Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 504/1984

Declara de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica

LEI Nº 504, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica

Ordem e Progresso nº 25, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Augusta e

Respeitável Loja Simbólica Ordem e Progresso nº 25 sediada na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.