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Lei Ordinária nº 5.041/2017

Declara de Utilidade Pública Estadual a ONG de Proteção dos Animais de Ponta Porã-MS, com sede no Município de Ponta Porã.

LEI Nº 5.041, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Declara de Utilidade Pública Estadual a ONG de Proteção dos Animais de Ponta Porã-MS, com sede no Município de Ponta Porã.

Publicada no Diário Oficial nº 9.479, de 23 de agosto de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da ONG de Proteção dos Animais de Ponta Porã-MS, com sede no Município de Ponta Porã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.