Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.047/2017

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Padroeira Santa Luzia - padroeira do Município de Juti-MS.

LEI Nº 5.047, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Padroeira Santa Luzia - padroeira do Município de Juti-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.479, de 23 de agosto de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa da Padroeira Santa Luzia, Santa padroeira da cidade de Juti, a ser realizada, anualmente, toda dia 13 de dezembro, no Município de Juti-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010