Lei Ordinária nº 5.047/2017
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Padroeira Santa Luzia - padroeira do Município de Juti-MS.
LEI Nº 5.047, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Padroeira Santa Luzia - padroeira do Município de Juti-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.479, de 23 de agosto de 2017, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa da Padroeira Santa Luzia, Santa padroeira da cidade de Juti, a ser realizada, anualmente, toda dia 13 de dezembro, no Município de Juti-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010