Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.048/2017

Denomina Antônio Cândido Martins a Rodovia MS-135, no trecho que liga a Rodovia MS-223 à Rodovia BR-359.

LEI Nº 5.048, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Denomina Antônio Cândido Martins a Rodovia MS-135, no trecho que liga a Rodovia MS-223 à Rodovia BR-359.

Publicada no Diário Oficial nº 9.479, de 23 de agosto de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Cândido Martins a Rodovia MS-135, no trecho que liga a Rodovia MS-223 à Rodovia BR-359.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.