Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.050/2017

Dá nova redação ao art. 40 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.006, de 30 de maio de 2017, e dá outras providências.

LEI Nº 5.050, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Dá nova redação ao art. 40 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.006 , de 30 de maio de 2017, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.479, de 23 de agosto de 2017, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 40 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A Avaliação de Desempenho Individual (ADI), pautada no modelo de gestão por competências, obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e de eficiência, e será processada nos termos de regulamento editado pelo Poder Executivo Estadual." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.006 , de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 6 de fevereiro de 2017." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os dispositivos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, abaixo especificados:

I - os incisos I e suas alíneas "a", "b" e "c", o inciso II e suas alíneas "a", "b" e "c", o inciso e III e suas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", os §§ 1º, 2º, o

§ 3º e seus incisos I e II e os §§ 4º e 5º, todos do art. 40;

II - os arts. 41 e 42.

Campo Grande, 22 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000

Lei Ordinária nº 5006/2017 de 30/05/2017