Lei Ordinária nº 5.050/2017
Dá nova redação ao art. 40 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.006, de 30 de maio de 2017, e dá outras providências.
LEI Nº 5.050, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dá nova redação ao art. 40 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.006 , de 30 de maio de 2017, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.479, de 23 de agosto de 2017, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. A Avaliação de Desempenho Individual (ADI), pautada no modelo de gestão por competências, obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e de eficiência, e será processada nos termos de regulamento editado pelo Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.006 , de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 6 de fevereiro de 2017." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os dispositivos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, abaixo especificados:
I - os incisos I e suas alíneas "a", "b" e "c", o inciso II e suas alíneas "a", "b" e "c", o inciso e III e suas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", os §§ 1º, 2º, o
§ 3º e seus incisos I e II e os §§ 4º e 5º, todos do art. 40;
II - os arts. 41 e 42.
Campo Grande, 22 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000
Lei Ordinária nº 5006/2017 de 30/05/2017