Lei Ordinária nº 5.051/2017
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Ivinhema e Novo Horizonte do Sul-MS, com sede no Município de Ivinhema.
LEI Nº 5.051, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Ivinhema e Novo Horizonte do Sul-MS, com sede no Município de Ivinhema.
Publicada no Diário Oficial nº 9.485, de 31 de agosto de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Ivinhema e Novo Horizonte do Sul-MS, com sede no Município de Ivinhema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.