Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.057/2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa `Encontro de Cowboys`, realizada no Município de Ribas de Rio Pardo-MS.

LEI Nº 5.057, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa `Encontro de Cowboys`, realizada no Município de Ribas de Rio Pardo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.494, de 15 de setembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa `Encontro de Cowboys`, a ser realizada anualmente nos dias 10, 11, 12 e 13 de agosto, no Município de Ribas de Rio Pardo-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010