Lei Ordinária nº 5.057/2017
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa `Encontro de Cowboys`, realizada no Município de Ribas de Rio Pardo-MS.
LEI Nº 5.057, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa `Encontro de Cowboys`, realizada no Município de Ribas de Rio Pardo-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.494, de 15 de setembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa `Encontro de Cowboys`, a ser realizada anualmente nos dias 10, 11, 12 e 13 de agosto, no Município de Ribas de Rio Pardo-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010