Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.058/2017

Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Chapadão do Sul.

LEI Nº 5.058, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Chapadão do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.495, de 18 de setembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Chapadão do Sul, com sede e foro no Município de Chapadão do Sul-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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