Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 506/1984

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Amparo ao Menor de

LEI Nº 506, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Amparo ao Menor de

Coxim.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de

Amparo ao Menor de Coxim.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.