Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.061/2017

Acrescenta o § 3º ao artigo 2º da Lei nº 3.344, de 22 de dezembro de 2006.

LEI Nº 5.061, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Acrescenta o

§ 3º ao artigo 2º da Lei nº 3.344 , de 22 de dezembro de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 9.499, de 22 de setembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.344 , de 22 de dezembro de 2006, passa a contar com o

§ 3º, que terá a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 3º Observadas as disposições do caput deste artigo, bem como a legislação ambiental pertinente, o Poder Executivo poderá autorizar a poda e a supressão de vegetação e de obstáculos naturais existentes nas faixas de domínio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3344/2006 de 22/12/2006