Lei Ordinária nº 5.068/2017
Denomina de Governador Pedro Pedrossian o complexo do Parque dos Poderes em Campo Grande-MS.
LEI Nº 5.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Denomina de Governador Pedro Pedrossian o complexo do Parque dos Poderes em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.505, de 2 de outubro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se `Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian` todo o complexo onde se situa o centro de política e administração do Estado de Mato Grosso do Sul, denominado atualmente apenas Parque dos Poderes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.