Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.070/2017

Institui o Dia do Policial Militar Feminino no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.070, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

Institui o Dia do Policial Militar Feminino no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.505, de 2 de outubro de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar Feminino no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010