Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.077/2017

Denomina `Bento Macedo de Jesus` o trecho da Rodovia MS-483, localizado no Município de Paranaíba, que parte do entroncamento com a MS-497 até a divisa com o Estado de Goiás.

LEI Nº 5.077, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Denomina `Bento Macedo de Jesus` o trecho da Rodovia MS-483, localizado no Município de Paranaíba, que parte do entroncamento com a MS-497 até a divisa com o Estado de Goiás.

Publicada no Diário Oficial nº 9.521, de 27 de outubro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado BENTO MACEDO DE JESUS o trecho da Rodovia MS-483, localizado no Município de Paranaíba, partindo do entroncamento com a Rodovia MS-497 até a divisa entre os Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de outubro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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