Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.078/2017

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.024, de 18 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

LEI Nº 5.078, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.024 , de 18 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.

Publicada no Diário Oficial nº 9.521, de 27 de outubro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.024 , de 18 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de outubro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 5024/2017 de 18/07/2017