Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.081/2017

Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a EXPOIVI - Exposição Agropecuária, Comercial, Industrial e da Agricultura Familiar de Ivinhema, realizada Município de Ivinhema.

LEI Nº 5.081, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a EXPOIVI - Exposição Agropecuária, Comercial, Industrial e da Agricultura Familiar de Ivinhema, realizada Município de Ivinhema.

Publicada no Diário Oficial nº 9.527, de 8 de novembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a EXPOIVI - Exposição Agropecuária, Comercial, Industrial e da Agricultura Familiar de Ivinhema, a ser realizada anualmente nos dias 9, 10 e 11 de novembro de cada ano, no Município de Ivinhema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010