Lei Ordinária nº 5.081/2017
Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a EXPOIVI - Exposição Agropecuária, Comercial, Industrial e da Agricultura Familiar de Ivinhema, realizada Município de Ivinhema.
LEI Nº 5.081, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a EXPOIVI - Exposição Agropecuária, Comercial, Industrial e da Agricultura Familiar de Ivinhema, realizada Município de Ivinhema.
Publicada no Diário Oficial nº 9.527, de 8 de novembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a EXPOIVI - Exposição Agropecuária, Comercial, Industrial e da Agricultura Familiar de Ivinhema, a ser realizada anualmente nos dias 9, 10 e 11 de novembro de cada ano, no Município de Ivinhema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010