Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.082/2017

Declara a guavira (Campomanesia spp.) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 5.082, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

Declara a guavira (Campomanesia spp.) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.527, de 8 de novembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a guavira (Campomanesia spp) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão deste símbolo em todas as divulgações turísticas de Mato Grosso do Sul, veiculadas dentro e fora do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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