Lei Ordinária nº 5.082/2017
Declara a guavira (Campomanesia spp.) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 5.082, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara a guavira (Campomanesia spp.) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.527, de 8 de novembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a guavira (Campomanesia spp) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão deste símbolo em todas as divulgações turísticas de Mato Grosso do Sul, veiculadas dentro e fora do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.