Lei Ordinária nº 5.087/2017
Institui o `Dia do Jornalista`, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 5.087, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui o `Dia do Jornalista`, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.529, de 10 de novembro de 2017, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Jornalista, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010