Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.087/2017

Institui o `Dia do Jornalista`, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 5.087, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

Institui o `Dia do Jornalista`, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.529, de 10 de novembro de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Jornalista, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010