Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 509/1984

Denomina Prefeito Ediberto Celestino de Oliveira a Rodovia MS-141, trecho que liga Ivinhema a Angélica.

LEI Nº 509, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Denomina Prefeito Ediberto Celestino de Oliveira a Rodovia MS-141, trecho que liga Ivinhema a Angélica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Ediberto Celestino de Oliveira, o trecho da Rodovia MS-141, ligando as cidades de Ivinhema e

Angélica.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.