Lei Ordinária nº 5.090/2017
Inclui o `Dia do Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar` no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Inclui o `Dia do Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar` no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.535, de 20 de novembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o dia 21 de setembro como o Dia do Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010