Lei Ordinária nº 5.094/2017
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 910, de 14 de março de 1989, e dá outras providências.
LEI Nº 5.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 910 , de 14 de março de 1989, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.535, de 20 de novembro de 2017, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 910 , de 14 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º O funcionamento dos cultos de que trata a presente Lei será, em cada caso, comunicado ao órgão competente, Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios do Estado do Mato Grosso do Sul (FECAMS), que coordena, fiscaliza e supervisiona as Instituições dos aludidos Cultos.
I - (revogado):
a) (revogada);
b) (revogada);
II - (revogado):
a) (revogada);
b) (revogada)." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II, com suas respectivas alíneas, do art. 2º, e os arts. 3º, 4º e 5º, todos da Lei nº 910 , de 14 de março de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 910/1989 de 14/03/1989