Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.094/2017

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 910, de 14 de março de 1989, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 910 , de 14 de março de 1989, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.535, de 20 de novembro de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 910 , de 14 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º O funcionamento dos cultos de que trata a presente Lei será, em cada caso, comunicado ao órgão competente, Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios do Estado do Mato Grosso do Sul (FECAMS), que coordena, fiscaliza e supervisiona as Instituições dos aludidos Cultos.

I - (revogado):

a) (revogada);

b) (revogada);

II - (revogado):

a) (revogada);

b) (revogada)." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II, com suas respectivas alíneas, do art. 2º, e os arts. 3º, 4º e 5º, todos da Lei nº 910 , de 14 de março de 1989.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 910/1989 de 14/03/1989