Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 510/1984

Estabelece nova estrutura para as categorias funcionais do Grupo Polícia Civil, constantes da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, suas modificações posteriores e dá outras providências.

LEI Nº 510, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984.

Estabelece nova estrutura para as categorias funcionais do Grupo Polícia Civil, constantes da Lei nº 55 , de 18 de janeiro de 1980, suas modificações posteriores e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.468, de 10 de dezembro de 1984. Revogada pela Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, Decreta e eu promulgo nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 35 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º As categorias funcionais, códigos, classes, referências e níveis de escolaridade previstos no Plano de Classificação de Cargos para o Grupo VI - Polícia Civil constantes dos anexos I e IV, Tabelas VI e III, respectivamente, da Lei nº 55 , de 18 de janeiro de 1980 e suas alterações posteriores, passam a ser os constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 1984.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de dezembro de 1984.

Deputado WALTER CARNEIRO

Presidente

A N E X O

(Art. 1º da Lei nº 510, de 07 de dezembro de 1984)

Grupo: POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃO CÓDIGO CLASSES REFERÊNCIAS ESCOLARIDADE

DELEGADO DE POLÍCIA PC-301 Especial C B A 55 56 52 53 54 49 50 51 46 47 48 DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO

PERITO CRIMINAL PC-302 Especial C B A 53 54 50 51 52 47 48 49 44 45 46 Diploma de um dos seguintes Cursos Superiores de Graduação: Química, Física, Engenharia, Ciências Contábeis, Biologia, Mineralogia ou Farmácia.

MÉDICO LEGISTA PC-303 Especial C B A 53 54 50 51 52 47 48 49 44 45 46 DIPLOMA DE MÉDICO

INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL PC-304 Especial C B A 45 46 42 43 44 39 40 41 36 37 38 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU

DENOMINAÇÃO CÓDIGO CLASSES REFERÊNCIAS ESCOLARIDADE

ESCRIVÃO DE POLÍCIA PC-305 Especial C B A 45 46 42 43 44 39 40 41 36 37 38 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU

DATILOSCOPISTA POLICIAL PC-306 Especial C B A 37 38 34 35 36 31 32 33 28 29 30 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 1º GRAU

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES PC-307 Especial C B A 37 38 34 35 36 31 32 33 28 29 30 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 1º GRAU

AGENTE DE TRÁFEGO PC-308 C B A 34 35 36 31 32 33 28 29 30 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 1º GRAU

AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA PC-310 C B A 24 25 26 21 22 23 18 19 20 4ª SÉRIE DO CURSO DE 1º GRAU

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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