Lei Ordinária nº 5.105/2017
Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Sementes Nativas e Crioulas e Produtos Agroecológicos, realizada no Município de Juti.
LEI Nº 5.105, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Sementes Nativas e Crioulas e Produtos Agroecológicos, realizada no Município de Juti.
Publicada no Diário Oficial nº 9.553, de 14 de dezembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Feira de Sementes Nativas e Crioulas e Produtos Agroecológicos, a ser realizada, anualmente, sempre no terceiro fim de semana do mês de julho (sexta-feira, sábado e domingo) de cada ano, no Município de Juti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010