Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.105/2017

Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Sementes Nativas e Crioulas e Produtos Agroecológicos, realizada no Município de Juti.

LEI Nº 5.105, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Sementes Nativas e Crioulas e Produtos Agroecológicos, realizada no Município de Juti.

Publicada no Diário Oficial nº 9.553, de 14 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Feira de Sementes Nativas e Crioulas e Produtos Agroecológicos, a ser realizada, anualmente, sempre no terceiro fim de semana do mês de julho (sexta-feira, sábado e domingo) de cada ano, no Município de Juti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010