Lei Ordinária nº 511/1984
Dispõe sobre a criação da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 511, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a criação da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 1.467, de 10 de dezembro de 1984. Revogada pela Lei nº 788, de 4 de dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital, a ser explorada pelo Estado, através da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º A renda líquida da exploração do serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul será levada a crédito de um Fundo Especial, destinado a Programas de Assistência em Amparo ao Menor, ao idoso e ao Estudante carentes ou desassistidos e ao Deficiente ou Excepcional.
Art. 3º O Poder Executivo em 180 dias enviará ao Poder Legislativo Projeto de Lei regulamentando a exploração dos serviços de Loteria do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de dezembro de 1984.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2873/2004 de 04/08/2004
Lei Ordinária nº 788/1987 de 04/12/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.