Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.110/2017

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Maracajuense Projeto Judô Para Todos (AMPJ), com sede e foro no Município de Maracaju-MS.

LEI Nº 5.110, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Maracajuense Projeto Judô Para Todos (AMPJ), com sede e foro no Município de Maracaju-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.558, de 21 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Maracajuense Projeto Judô Para Todos (AMPJ), com sede e foro no Município de Maracaju-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.