Lei Ordinária nº 5.117/2017
Institui o `Dia do Educador Especial`, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 5.117, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o `Dia do Educador Especial`, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.561, de 27 de dezembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Educador Especial, a ser comemorado, anualmente, em 22 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010