Lei Ordinária nº 5.119/2017
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, com sede no Município de Corumbá-MS.
LEI Nº 5.119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, com sede no Município de Corumbá-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.561, de 27 de dezembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, com sede e foro no Município de Corumbá, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.