Lei Ordinária nº 5.122/2017
Institui o `Dia do Poeta e da Poesia no Estado de Mato Grosso do Sul`, a ser incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o `Dia do Poeta e da Poesia no Estado de Mato Grosso do Sul`, a ser incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o `Dia do Poeta e da Poesia no Estado de Mato Grosso do Sul`, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro.
Art. 2º O `Dia do Poeta e da Poesia no Estado de Mato Grosso do Sul`, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, na forma que dispõe o art. 3º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010