Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.125/2017

Aprova, a título de reajuste setorial, os índices da tabela de subsídio da carreira de Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil.

LEI Nº 5.125, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Aprova, a título de reajuste setorial, os índices da tabela de subsídio da carreira de Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil.

Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 2.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovados, a título de reajuste setorial, os índices da tabela de subsídio da carreira de Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil, calculados sobre a tabela vigente em 30 de setembro de 2017, nos termos abaixo especificados:

I - de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimo por cento), em 1º de outubro de 2017;

II - de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimo por cento), em 1º de novembro de 2017;

III - de 1,31% (um inteiro e trinta e um centésimo por cento), em 1º de dezembro de 2017.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2017.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.