Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.132/2017

Acrescenta a alínea "d" ao inciso II do caput e altera a redação do § 4º do art. 8º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

LEI Nº 5.132, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Acrescenta a alínea "d" ao inciso II do caput e altera a redação do

§ 4º do art. 8º da Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo da alínea "d" ao inciso II do caput e com nova redação ao

§ 4º do art. 8º, nos seguintes termos:

"Art. 8º ... :

...

II - .... :

...

d) possuir até 20 (vinte) anos de efetivo serviço na Instituição Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para ingresso na carreira de Oficial (QOPM/BM), no caso de candidato militar estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.

...

§ 4º Não se aplica ao militar estadual de carreira do serviço ativo, do Estado de Mato Grosso do Sul, legalmente incluído na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar, o requisito estabelecido na alínea "d" do inciso I deste artigo para ingresso no Quadro de Oficial de Saúde (QOSPM/BM) e no Quadro de Oficiais Especialistas (QOEPM/BM).

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3808/2009 de 18/12/2009