Lei Ordinária nº 514/1984
Altera a redação da Tabela V - das Entidades de Classe, integrante da Lei nº 340, de 07 de junho de 1.982 e dá outras providências.
LEI Nº 514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Altera a redação da Tabela V - das Entidades de Classe, integrante da Lei nº 340 , de 07 de junho de 1.982 e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada tacitamente pela Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela V - das Entidades de Classe integrante da Lei nº 340 , de 07 de junho de 1.982, passa a ser a constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984
TABELA V
ENTIDADES DE CLASSE
01 - A Associação dos Magistrados do Estado de Mato Grosso do Sul
AMANSUL, por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro ................ 0,10
02 - A Associação Sul-Mato Grossense do Ministério Público, por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro ................................. 0,10
03 - Ao Colégio Notarial do Brasil,
Seção de Mato Grosso do Sul por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro ........................... 0,10
04 - A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul:
a) por ato ou feito registrado ou lançado em livro notarial e de registro ............................................... 0,10
b) por feito distribuído, na seguinte proporção, em percentual sobre o valor da causa:
ate 60 UFERMS ........................................ ISENTO de 60 a 150 UFERMS ..................................... 0,3%
de 150 a 600 UFERMS .................................... 0,2%
de 600 UFERMS acima .................................... 0,1%
até o máximo de 3 UFERMS.
05 - A Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - ASPJMS, por feito distribuído e por feito ou ato registrado ou lançado em livro notarial e de registro .. 0,10
NOTA: Não haverá incidência desta Tabela nos processos crime de réu pobre, nos habea s corpus, na ação popular, nos casos de custas com base na lei federal e no caso do art. 43 do Regimento de Custas.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 654/1986 de 24/06/1986
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 340/1982 de 07/06/1982