Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.152/2017

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

LEI Nº 5.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, páginas 1 a 410.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituída ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 14.497.314.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e trezentos e quatorze mil reais).

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 13.407.029.800 2.150.490.600 15.557.520.400

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.779.342.300 257.465.000 10.036.807.300

Contribuições 0,00 640.844.200 640.844.200

Receita Patrimonial 91.565.100 242.434.500 333.999.600

Receita de Serviços 3.366.200 582.650.400 586.016.600

Transferências Correntes 3.487.467.100 333.411.300 3.820.878.400

Outras Receitas Correntes 45.289.100 93.685.200 138.974.300

RECEITAS DE CAPITAL 637.661.600 986.135.800 1.623.797.400

Alienação de Bens 1.374.800 625.200 2.000.000

Amortizações de Empréstimos 0 4.212.600 4.212.600

Transferências de Capital 36.286.800 979.080.500 1.015.367.300

Outras Receitas de Capital 600.000.000 2.217.500 602.217.500

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 1.294.955.200 1.294.955.200

Contribuições Intraorçamentárias 0 869.947.500 869.947.500

Receita de Patrimonial Intraorçamentárias 0 26.000.000 26.000.000

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 399.007.700 399.007.700

Deduções para o FUNDEB 1.606.907.400 0 1.606.907.400

Transferência a Municípios 2.372.051.600 0 2.372.051.600

RECEITA TOTAL 10.065.732.400 4.431.581.600 14.497.314.000

Seção II Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.683.800.200,00 (dez bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil e duzentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.813.513.800,00 (três bilhões, oitocentos e treze milhões, quinhentos e treze mil e oitocentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 9.000.856.000 3.494.049.900 12.494.905.900

Despesas de Capital 1.567.026.600 169.491.600 1.736.518.200

Reserva do RPPS 0 149.972.300 149.972.300

Reserva de Contingência 115.917.600 0 115.917.600

TOTAL 10.683.800.200 3.813.513.800 14.497.314.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa 290.000.000 0 290.000.000

Tribunal de Contas 274.995.000 0 274.995.000

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 1.355.000 0 1.355.000

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 877.500.000 0 877.500.000

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 150.000.000 0 150.000.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral de Justiça 405.800.000 0 405.800.000

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 34.690.000 0 34.690.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 225.000 0 225.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Fazenda 729.732.800 0 729.732.800

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 37.800.000 0 37.800.000

Fundo de Provisão de Recursos 54.180.000 0 54.180.000

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 20.683.000 0 20.683.000

Procuradoria-Geral do Estado 239.126.900 0 239.126.900

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 15.529.000 0 15.529.000

Secretaria de Estado de Saúde 0 2.000 2.000

Fundação Serviços de Saúde de MS 0 68.287.700 68.287.700

Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.332.848.200 1.332.848.200

Secretaria de Estado de Educação 1.572.986.600 0 1.572.986.600

Fundação Universidade Estadual de MS 214.133.600 0 214.133.600

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.235.408.400 0 1.235.408.400

Departamento Estadual de Trânsito de MS 341.788.000 0 341.788.000

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 351.574.200 0 351.574.200

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 77.944.400 0 77.944.400

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 500 0 500

Fundo Penitenciário do Estado de MS 61.870.300 0 61.870.300

Defensoria Pública do Estado 185.000.000 0 185.000.000

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 19.275.700 0 19.275.700

Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.403.432.200 1.361.932.200retificado no D.O. 9.718, de 13/8/2018 0 1.403.432.200 1.361.932.200retificado no D.O. 9.718, de 13/8/2018

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 143.300.400 0 143.300.400

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 83.519.400 0 83.519.400

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 9.873.100 0 9.873.100

Fundação de Desporto e Lazer de MS 31.068.800 0 31.068.800

Fundo de Investimentos Esportivos 20.993.300 0 20.993.300

Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 500.000 0 500.000

Controladoria-Geral do Estado 15.021.800 0 15.021.800

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 101.950.200 0 101.950.200

Fundação Escola de Governo de MS 17.897.200 0 17.897.200

Agência de Previdência Social de MS 0 2.031.527.200 2.031.527.200

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 77.000 0 77.000

Secretaria de Estado de Infraestrutura 15.324.000 0 15.324.000

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 333.383.700 0 333.383.700

Agência de Habitação Popular de MS 61.625.100 0 61.625.100

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS 651.073.600 0 651.073.600

Fundo de Habitação de Interesse Social 4.721.800 0 4.721.800

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 199.838.700 199.838.700

Fundação do Trabalho de MS 23.157.400 0 23.157.400

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 434.400 434.400

Fundo Estadual de Assistência Social 0 30.603.300 30.603.300

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 1.057.900 0 1.057.900

Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania 7.196.500 0 7.196.500

Fundação de Cultura de MS 8.705.500 0 8.705.500

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 9.243.000 0 9.243.000

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 26.691.500 0 26.691.500

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 30.322.300 0 30.322.300

Agência Estadual de Metrologia 18.805.100 0 18.805.100

Junta Comercial do Estado de MS 10.800.000 0 10.800.000

Empresa de Gestão de Recursos Minerais 33.600 0 33.600

Instituto de Meio Ambiente de MS 112.434.100 0 112.434.100

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 119.771.900 0 119.771.900

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 103.244.800 0 103.244.800

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 28.650.500 0 28.650.500

Fundação de Turismo de MS 9.176.000 0 9.176.000

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 915.000 0 915.000

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 200.000 0 200.000

Fundo de Regularização de Terras 1.541.000 0 1.541.000

Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 7.185.000 0 7.185.000

Fundo Estadual de Terras Indígenas 500.000 0 500.000

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 4.391.500 0 4.391.500

Reserva do RPPS 0 149.972.300 149.972.300

Reserva de Contingência 115.917.600 0 115.917.600

TOTAL 10.683.800.200 3.813.513.800 14.497.314.000

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 154.078.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões e setenta e oito mil reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

RECURSOS PRÓPRIOS

Diretamente Arrecadados 94.531.000

Convênios Diversos 2.000.000

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

Operações de Crédito 52.547.000

Outras Fontes 5.000.000

TOTAL 154.078.000

CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2018, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;

II - destinados a cobertura de despesas com precatórios judiciais;

III - para atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 11. Altera-se a redação dos incisos III e IV, do

§ 1º, do art. 12, da Lei nº 5.026 , de 20 de julho de 2017:

"Art. 12 ....

§ 1º ... :

..................

III - Tribunal de Justiça: R$ 877.500.000,00 (oitocentos e setenta e sete milhões e quinhentos mil de reais);

IV - Ministério Público: R$ 405.800.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e oitocentos mil reais);

...... " (NR)

Art. 12. Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 (FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 13. Aprova-se a alteração dos Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.026 , de 2 de julho de 2017 (Lei de diretrizes orçamentárias de 2018), na forma detalhada no Anexo desta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda

RETIFICAÇÃO

Retifica-se, por incorreção, as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial nº 9.562 de 28 de dezembro de 2017, Suplemento II, páginas 1 a 410, nos seguintes termos:

Art. 5º ...

ONDE SE LÊ: Encargos Gerais Financeiros do Estado - 1.403.432.200.

LEIA-SE: Encargos Gerais Financeiros do Estado - 1.361.932.200.

Campo Grande, 9 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8

Art. 9

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.