Lei Ordinária nº 5.157/2018
Altera dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
LEI Nº 5.157, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera dispositivo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009.
Publicada no Diário Oficial nº 9.595, de 15 de fevereiro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, passa a vigorar nos seguinte termos:
"Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com qualificação profissional específica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo e estatístico." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009