Lei Ordinária nº 5.159/2018
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha, Distrito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.159, DE 8 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha, Distrito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.611, de 9 de março de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha, Distrito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.