Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.159/2018

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha, Distrito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.159, DE 8 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha, Distrito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.611, de 9 de março de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha, Distrito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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