Lei Ordinária nº 5.172/2018
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
LEI Nº 5.172, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.721 , de 18 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Publicada no Diário Oficial nº 9.630, de 6 de abril de 2018, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 5º, 7º e 10 da Lei nº 1.721 , de 18 de dezembro de 1996, passam a vigorar as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica instituído, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 7.347 , de 24 de julho de 1985, o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que integrará a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
..." (NR)
"Art. 5º ... :
I - .... :
a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, que o presidirá;
...
c) o Secretário de Estado de Infraestrutura;
d) o Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho;
...
h) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
...
§ 1º As associações serão escolhidas dentre as habilitadas no processo de cadastramento, cujos respectivos representantes serão designados pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
..." (NR)
"Art. 7º ... :
...
VI - remeter ao Juiz de Direito prolator da sentença condenatória, relatório circunstanciado da aplicação dos recursos nas finalidades desta Lei;
...
X - aplicar parcela dos recursos depositados em favor do Fundo na conservação do solo e em serviços e obras de infraestrutura urbana ou rural, especificamente nos sistemas viários e de saneamento, observadas as normas previstas na Lei de Licitações e Contratos e nas leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal;
XI - conceder autorização prévia para que parte dos recursos advindos de condenações judiciais decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 7.347 , de 24 de julho de 1985, seja destinado diretamente ao Município afetado para atendimento aos objetivos desta Lei, competindo ao Município beneficiário o cumprimento do disposto no inciso VI deste artigo." (NR)
"Art. 10. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo, prestará apoio administrativo às atividades do Conselho, atendendo à necessidade de recursos humanos e materiais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1721/1996 de 18/12/1996