Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 518/1984

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto

LEI Nº 518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto

Habitacional Bonança, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos

Moradores do Conjunto Habitacional Bonança, sediada em Campo

Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.