Lei Ordinária nº 518/1984
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto
LEI Nº 518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto
Habitacional Bonança, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Conjunto Habitacional Bonança, sediada em Campo
Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.