Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.182/2018

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim Ambiental, com sede e foro no Município de Bonito-MS.

LEI Nº 5.182, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim Ambiental, com sede e foro no Município de Bonito-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.636, de 16 de abril de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim Ambiental, com sede e foro no Município de Bonito-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de abril de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.