Lei Ordinária nº 5.182/2018
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim Ambiental, com sede e foro no Município de Bonito-MS.
LEI Nº 5.182, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim Ambiental, com sede e foro no Município de Bonito-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.636, de 16 de abril de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mirim Ambiental, com sede e foro no Município de Bonito-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.