Lei Ordinária nº 519/1984
Declara de Utilidade Pública o Clube da Amizade de Campo Grande, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Declara de Utilidade Pública o Clube da Amizade de Campo Grande, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Amizade de
Campo Grande, sediado em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.