Lei Ordinária nº 5.190/2018
Denomina `Geraldo de Souza Carvalho` a ponte sobre o Rio Amambai, localizada na divisa entre os Municípios de Amambai e Caarapó.
LEI Nº 5.190, DE 3 DE MAIO DE 2018.
Denomina `Geraldo de Souza Carvalho` a ponte sobre o Rio Amambai, localizada na divisa entre os Municípios de Amambai e Caarapó.
PUblicada no Diário Oficial nº 9.648, de 4 de maio de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Geraldo de Souza Carvalho a ponte sobre o Rio Amambai, localizada na estrada vicinal de acesso à Fazenda Tarumã e a outras propriedades rurais, na divisa entre os Municípios de Amambai e Caarapó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.