Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.190/2018

Denomina `Geraldo de Souza Carvalho` a ponte sobre o Rio Amambai, localizada na divisa entre os Municípios de Amambai e Caarapó.

LEI Nº 5.190, DE 3 DE MAIO DE 2018.

Denomina `Geraldo de Souza Carvalho` a ponte sobre o Rio Amambai, localizada na divisa entre os Municípios de Amambai e Caarapó.

PUblicada no Diário Oficial nº 9.648, de 4 de maio de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Geraldo de Souza Carvalho a ponte sobre o Rio Amambai, localizada na estrada vicinal de acesso à Fazenda Tarumã e a outras propriedades rurais, na divisa entre os Municípios de Amambai e Caarapó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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