Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.193/2018

Modifica dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

LEI Nº 5.193, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Modifica dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Publicada no Diário Oficial nº 9.658, de 18 de maio de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...

...

§ 2º Poderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para cada biênio da Diretoria Administrativa correspondente, sete juízes de direito de entrância especial, sendo três deles para auxiliar a Presidência do Tribunal, dois para a Vice-Presidência e dois para a Corregedoria-Geral de Justiça, os quais serão substituídos, na forma regimental, preferencialmente, por um dos juízes de direito auxiliares da Capital, pelo tempo que durar a designação." (NR)

"Art. 26. ... :

...

V - uma

Seção Especial Cível, composta por dez desembargadores, integrantes das câmaras cíveis.

..." (NR)

Seção IV

Da

Seção Especial Cível e da

Seção Especial Criminal" (NR)

"Art. 34. A

Seção Especial Cível é composta por dez desembargadores integrantes das câmaras cíveis, sendo o mais antigo e o mais moderno delas, com mandato de dois anos, vedada a recondução, quando, então, passará a ser integrada pelos seus remanescentes.

Parágrafo único. Na ausência do integrante titular, a substituição dar-se-á pelo remanescente da Câmara respectiva, obedecida a ordem de antiguidade mais próxima do substituído." (NR)

"Art. 35. Compete à

Seção Especial Cível:

..." (NR)

"Art. 35-B. ....

IV - os incidentes de resolução de demandas repetitivas de natureza penal, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no art. 976 do CPC;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Seção IV

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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