Lei Ordinária nº 5.195/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a TECNOFAM - Tecnologias e Conhecimentos para Agricultura Familiar.
LEI Nº 5.195, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a TECNOFAM - Tecnologias e Conhecimentos para Agricultura Familiar.
Publicada no Diário Oficial nº 9.658, de 18 de maio de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a TECNOFAM - Tecnologias e Conhecimentos para Agricultura Familiar, promovido pela Embrapa Agropecuária Oeste de Dourados/MS, que acontece a cada dois anos, é o maior evento em agricultura familiar do estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010