Lei Ordinária nº 52/1979
Retifica o vencimento mensal do símbolo DP-13, Defensor Público de
LEI Nº 52, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
Retifica o vencimento mensal do símbolo DP-13, Defensor Público de
Segunda Entrância, constante do Anexo II do Quadro do Pessoal da
Assistência judiciária, da Lei nº 16 de 13 de novembro de 1.979.
Publicada no Diário Oficial nº 244, de 20 de dezembro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica pré-ratificada a redação dado ao Anexo II, do
Quadro do Pessoal da Assistência Judiciária, constante da Lei nº 16 , de 13 de novembro de 1.979.
Art. 2º O vencimento mensal do símbolo DP-13, Defensor Público de Segunda Entrância, é de Cr$ 35.784,00 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de novembro de 1979 e revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.979
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para
Assuntos
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça, em exercício
A N E X O I I
QUADRO DE PESSOAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL EM CR$
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DP - 14 Defensor Público de En - 43.731,60
trância Especial
DP - 13 Defensor Público de Se - 35.784,00
gunda Entrância
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 56/1980 de 27/03/1980
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16/1979 de 13/11/1979