Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.200/2018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o `Dia Estadual do Ostomizado`.

LEI Nº 5.200, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o `Dia Estadual do Ostomizado`.

Publicada no Diário Oficial nº 9.665, de 29 de maio de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Ostomizado, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010