Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.201/2018

Dispõe sobre a emissão de receituários médicos, na forma que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 5.201, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a emissão de receituários médicos, na forma que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.665, de 29 de maio de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A prescrição de receituários médicos, durante atendimentos voluntários, em Associações, Organizações Não Governamentais e similares, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, devem ser aceitos pelos Serviços de Saúde abrangidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, apontando os órgãos e as unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução e, inclusive, indicando os critérios, locais e prazos necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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