Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.206/2018

Institui o `Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul`, a ser incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.206, DE 6 DE JUNHO DE 2018.

Institui o `Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul`, a ser incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.671, de 7 de junho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de novembro.

Art. 2º O Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010