Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.211/2018

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o `Dia Estadual do Zootecnista`.

LEI Nº 5.211, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o `Dia Estadual do Zootecnista`.

Publicada no Diário Oficial nº 9.675, de 14 de junho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Zootecnista, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de maio, mesma data em que se comemora o dia nacional da profissão.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010