Lei Ordinária nº 5.211/2018
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o `Dia Estadual do Zootecnista`.
LEI Nº 5.211, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o `Dia Estadual do Zootecnista`.
Publicada no Diário Oficial nº 9.675, de 14 de junho de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Zootecnista, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de maio, mesma data em que se comemora o dia nacional da profissão.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010