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Lei Ordinária nº 5.213/2018

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município Eldorado-MS, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 5.213, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município Eldorado-MS, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.675, de 14 de junho de 2018, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Eldorado-MS, os imóveis objetos das matrículas nº 7.144, nº 7.145 e nº 7.146, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado-MS, identificados nos incisos I, II e III do parágrafo único deste artigo, para a instalação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e de uma unidade de Acolhimento Institucional da criança e do Adolescente (serviço de alta complexidade), conjuntamente com uma área de lazer que aproveite a ambos, conforme documentos constantes dos autos do Processo nº 55/000639/2017.

Parágrafo único. Os imóveis, de que trata o caput deste artigo, correspondem:

I - matrícula nº 7.144: Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 34, com a área de 487,50 m², situado nesta cidade e Comarca de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, está localizado no lado ímpar do logradouro Rua Irmã Aristela, na esquina com a Rua Ribeirão Preto, com as seguintes medidas e confrontações: Na frente de 15,00 metros divide com a Rua Irmã Aristela, nos fundos de igual distância divide com parte do Lote nº 17; por 32,50 metros da frente aos fundos dividindo de um lado com a Rua Ribeirão Preto e de outro lado na mesma distância com o Lote nº 02;

II - matrícula nº 7.145: Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 34, com a área de 487,50 m², situado nesta cidade e Comarca de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, está localizado no lado ímpar do logradouro Rua Irmã Aristela, distante 15,00 metros da esquina com a Rua Ribeirão Preto, com as seguintes medidas e confrontações: Na frente de 15,00 metros divide com a Rua Irmã Aristela, nos fundos de igual distância divide com parte do Lote nº 17; por 32,50 metros da frente aos fundos dividindo de um lado com o Lote nº 01 e de outro lado na mesma distância com o Lote nº 03;

III - matrícula nº 7.146: Lote Urbano nº 03 da Quadra nº 34, com a área de 487,50 m², situado nesta cidade e Comarca de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, está localizado no lado ímpar do logradouro Rua Irmã Aristela, distante 30,00 metros da esquina com a Rua Ribeirão Preto, com as seguintes medidas e confrontações: Na frente de 15,00 metros divide com a Rua Irmã Aristela, nos fundos de igual distância divide com parte do Lote nº 17; por 32,50 metros da frente aos fundos dividindo de um lado com o Lote nº 02 e de outro lado na mesma distância com parte do Lote nº 04.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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