Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.218/2018

Denomina-se `Julia de Oliveira Cardinal` o trecho da Rodovia Estadual MS-379, que liga a sede do Município de Laguna Carapã até o cruzamento da MS-386, no Município de Aral Moreira.

LEI Nº 5.218, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

Denomina-se `Julia de Oliveira Cardinal` o trecho da Rodovia Estadual MS-379, que liga a sede do Município de Laguna Carapã até o cruzamento da MS-386, no Município de Aral Moreira.

Publicada no Diário Oficial nº 9.685, de 28 de junho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Julia de Oliveira Cardinal o trecho da Rodovia Estadual MS-379, que liga a sede do Município de Laguna Carapã até o cruzamento da MS-386, no Município de Aral Moreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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