Lei Ordinária nº 5.226/2018
Dispõe sobre a revisão do vencimento base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.226, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão do vencimento base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.696, de 13 de julho de 2018, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§7º da art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes das tabelas dos Anexos V e VI da Lei nº 4.338 , de 18 de abril de 2013, ficam reajustados em 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2018.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 2018.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4338/2013 de 18/04/2013