Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.227/2018

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.

LEI Nº 5.227, DE 12 DE JULHO DE 2018.

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.

Publicada no Diário Oficial nº 9.696, de 13 de julho de 2018, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º da art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no

§ 2º do art. 8º, no caput dos art. 33 e 37 e no grupo ocupacional a que se refere o art. 53, todos da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, ficam reajustadas em 3,04% (três inteiros e quatro décimos por cento), estabelecendo que nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Campo Grande, 12 de julho de 2018.

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010