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Lei Ordinária nº 5.233/2018

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Escrivães de Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 5.233, DE 16 DE JULHO DE 2018.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Escrivães de Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.698, de 17 de julho de 2018, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Escrivães de Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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